Vale-Transporte
Quem pode utilizar?
Todo usuário que trabalhe em uma empresa empregadora, cadastrada no SETPES, pode receber o vale-transporte para utilizar em seu deslocamento residência-trabalho-residência, desde que a empresa faça a solicitação ao SETPES. No caso do Sistema Municipal de Transporte de Vitória, está disponível o uso do Cartão Siga Vitória Vale-transporte.
Conheça as leis que regulamentam o uso do Vale-Transporte.
Valor da Passagem
Sistema Municipal de Vitória
R$ 3,75 (em vigor desde 16/01/2019)
Como cadastrar-se?
Sistema Municipal de Vitória (clique aqui para saber)
O empregador Pessoa Jurídica:
• Retirar Ficha de Cadastramento nos postos de comercialização de Vale-transporte (Modelos A e A1).
Em seguida o empregador deverá encaminhar ao posto de comercialização de Vale-transporte a ficha preenchida juntamente com os seguintes documentos:
• Contrato social e alterações, se houver, ou estatuto
• Cartão CNPJ
• Procuração se houver
• Se condomínio, ata da última eleição.
O empregador Pessoa Física deverá apresentar na sede do SETPES os seguintes documentos:
• Cartão do CPF
• Carteira de Identidade
Posto de Comercialização de vale-transporte (Cartão Siga Vitória Vale-transporte - Sistema Municipal de Vitória):
SETPES - Sede a Rua Constante Sodré, 265 - Santa Lúcia
Horário de funcionamento: 09 h às 16 h
Observação: Se o trabalhador não estiver com o cartão de bilhetagem eletrônica (no caso de utilizar o transporte do Sistema Municipal de Vitória) ele deverá pagar pelo valor da passagem em dinheiro para ter acesso ao transporte.