A empresa deve ser registrada na qualidade de transporte coletivo de passageiros por ônibus, micro-ônibus e similares.
É permitida a adesão de toda firma comercial ou empresa que participe da categoria econômica das empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros, inclusive sob o regime de fretamento contínuo ou eventual, satisfazendo as exigências da legislação em vigor.